domingo, 3 de maio de 2009

Carta Aberta ao Poder Público Municipal de São Bento do Sul/SC


Prezado Senhor Prefeito e Vereadores:

Viemos por meio deste apresentar reivindicação de estudantes de todas as faixas etárias de nosso amado município,pois nós que somos estudantes e vivemos diariamente vários problemas enfrentados que necessitam de urgente atenção,afinal somos o presente e o futuro desta cidade. A maioria dos estudantes do nosso município não mora do lado da escola, e nem tem pais com perfeitas condições financeiras para pagar o elevado custo da passagem dos ônibus que é R$ 2,30 e por dia o estudante tem o gasto de R$ 4,60. Mas ai então nos dizem, que o estudante tem desconto, mas este em cima do passe é de somente R$ 0,30 centavos, logo nota-se que o desconto é muito precário para estudantes que necessitam de uma média de 40 passes por mês isso sem contar que a educação é de forma continua, ou seja, não se limita as paredes e aos horários da escola, a educação é feita a todo o momento , com o acesso a cultura, ao lazer, a família e ao ensino propriamente dito. Devido a isto, pedimos que disponibilizem o passe livre para os estudantes já que este, é de suma importância e urgência para que tenhamos um bom futuro precisa-se ter acesso ao ensino sendo que no caso como o jovem estudará se não tiver condições propícias para o seu transporte à escola?

A alimentação escolar nos intervalos também é um problema já que, somente os colégios de ensino fundamental /básico recebem a merenda escolar, mas senhor prefeito e senhores legisladores o ensino médio também tem fome, o ensino médio também fica 5 horas diárias dentro da escola, e nossos pais também pagam os impostos, é comprovado que a merenda escolar combate também de forma incisiva a evasão escolar, então pedimos que o poder público também trate esta situação como caso de emergência.

Nossa entidade está dando seus primeiros passos e para isso queremos contar com o apoio do poder público de São Bento do Sul. A União Municipal conta com mais de dez grêmios estudantis em sua base e para o congresso de fundação foram eleitos mais de 150 delegados e 150 suplentes em suas devidas salas. Ou seja, em média participaram deste processo cerca de 4.500 alunos de todos os cantos da cidade de todas as faixas etárias e classes sociais que legitimam as decisões desta UMES que em seu congresso de fundação contou com mais de 200 estudantes que lotaram a Câmara Municipal, bem como prestígio do vice-prefeito municipal Senhor Flávio Schumacher (DEM) e dos vereadores Marco Aurélio Wiliczinski (PSB) e Tadeu do Nascimento (PT), e ainda a presença do presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, Ismael Cardozo.
A UMES vem para representar e lutar pelos direitos dos estudantes sendo essa uma das classes mais importantes da sociedade São Bentense e Brasileira. Sendo assim pedimos o reconhecimento como entidade de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes Secundaristas.

Lembramos também que a nossa entidade apresentando sua importância vem fazendo suas reuniões ao relento ou em salas e quartos provisórios, pedimos que o poder público avalie a possibilidade de dar uma casa aos estudantes desta cidade, uma sede para a UMES.

São Bento do Sul, 02 de Maio de 2009


Atenciosamente;




UMES – SÃO BENTO DO SUL;
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
UCE - União Catarinense dos Estudantes;
UNE - União Nacional dos Estudantes;
Grêmios Filiados a União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
UJS - União da Juventude Socialista;
JS/PDT- Juventude Socialista/Partido Democrático Trabalhista;






Segue Propósta Inicial para o Passe-livre, que estamos dispostos a Debater com o poder público, com os Coletivos reinha e com toda a sociedade.


Subsídios
- Utilizar como meio de subsidiar a concessão do passe-livre, propaganda em pontos de ônibus, de táxi, terminais e equipamentos urbanos.
- As laterais e pára-brisas de ônibus;
Além de utilizar o ISS (Imposto sob serviços) cobrado das instituições de ensino privado dos estudantes na matricula e mensalidade.
- Usar parte do Leasing bancário para o financiamento do passe.


Incentivo:

Isenção de parte dos impostos municipais para empresas concessionárias do transporte coletivo de São Bento do Sul.

Evasão Escolar Zero:
O estudante que receber a concessão do beneficio do passe escolar assumirá o compromisso de ter no mínimo 70% de freqüência nas aulas, perdendo o beneficio se faltar mais de dois anos consecutivos à mesma.

Justificativa:

O preço das tarifas de transportes em São Bento do Sul (R$ 2,30) e em todo do Brasil tem contribuído para aumentar a cada ano que passa a evasão escolar em nosso município, impedindo que o direito à educação seja amplamente exercido.
A rede pública oficial de ensino de 1º, 2º e 3º graus, tem dificuldades de cumprir com qualidade a demanda de vagas para os estudantes obrigando-os a se matricularem em escolas muitas vezes distantes de suas residências seja pela localidade ou pela falta de opção que nem sempre se ajustam às suas necessidades e possibilidades, o fator distância, em alguns casos, leva ao abandono e desistência da escola.
Os estudantes das instituições privadas de ensino de 1º, 2º e 3º graus enfrentam mensalmente o problema dos aumentos das mensalidades, que acrescido à péssima distribuição de renda e aumento do custo de vida, e da tarifa de transporte, faz dos gastos com locomoção um peso considerável no orçamento famílias da classe média e de baixa renda de nosso município.
Na concessão do passe escolar para estudantes é fundamental para o cumprimento da lei à participação da sociedade através do FMPL (Fundo Municipal do Passe Livre). Participando, fiscalizando e acompanhando. O passe livre no transporte coletivo municipal representará uma conquista relevante na redução de despesas destas pessoas. Servindo de incentivo para que os cidadãos mais carentes tenham acesso a educação, diminuindo drasticamente a evasão escolar em nossa cidade.
Neste intuito a UMES – União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Bento do Sul, baseada nos princípios legal e consagrada da Constituição Brasileira, Capitulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, seção I - da Educação, em que trata alínea I - da Igualdade de condições para o acesso e permanência a escola, e no Estatuto de Defesa da Criança e do Adolescente, capitulo IV - Do Direito à Educação, a Cultura, ao Esporte e ao lazer, artigo 53 - alínea - I - da Igualdade de condições para o acesso e permanência a escola, e VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte e assistência à saúde, vem a Câmara Municipal de São Bento do Sul e a Prefeitura requerer junto aos demais representantes do poder público, a implementação do projeto de lei que beneficia os estudantes de nossa cidade com a concessão do passe livre estudantil, garantindo aos mesmos o direito de ir e vir e principalmente de ter acesso à educação escolar nas instituições de ensino de nossa cidade, e repondo o dinheiro dessas famílias para circular novamente na economia municipal ocasionando o real fortalecimento do comércio.




Projeto de Lei do Passe-Livre

Nós, Membros e Associados da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Bento do Sul vimos aqui para expor a nossa propósta de Projeto de Lei para o passe-livre estudantil, com apenas a apresentação da carteirinha de estudante

Projeto de Lei XXX/XX:

Art. 1o. – Fica instituído o Passe-Livre para os estudantes, nos serviços de transportes coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo município.
§ 1o. – Serão considerados estudantes, para efeito da presente Lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC.
§ 2o. – Serão considerados estudantes também aqueles regularmente matriculados em cursinhos pré-vestibular legalmente cadastrados pela Prefeitura para esses fins.
Art. 2o. – Em nenhuma hipótese, poderá ser autorizado o aumento de tarifas de transporte urbano devido aos custos que esse benefício possa originar.
Art. 3o. – A gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de carteirinha escolar emitida pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES), União Catarinense dos Estudantes Secundaristas (UCES), União Catarinense dos Estudantes (UCE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pelos Diretórios Centrais de Estudantes desde município(Univille e UDESC) cada um valido para os devidos estudantes associados segundo seus devidos estatutos.
§ 1o. – A gratuidade para estudantes será concedida em todos os dias da semana, no período compreendido de 01 de fevereiro e 31 de janeiro do ano subseqüente.
Art. 4o. – As carteirinhas de que trata o artigo 3o. Conterão:
I – Dados pessoais do estudante.
II – Espaço para declaração de que o estudante está regularmente matriculado no ano ou semestre letivo em que for expedida a mesma e para a assinatura da entidade competente.
III – Fotografia 3 x 4 do titular.
Art. 6o. – Tal benefício terá validade em todos os transportes coletivos que circulem no âmbito do município.
Art. 7o. – Mediante convênios com outras prefeituras ou com governos estadual e federal, tal benefício poderá ser estendido aos transportes intermunicipais.
Art. 8o. – As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeira próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 9o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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