segunda-feira, 1 de junho de 2009
Nota Oficial 001 - 28ª Shlachtfest
A União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES), vem por meio deste tornar público o seu parecer sobre o cancelamento da Schlachfest deste ano e esclarecer boatos e contradições decorrentes deste fato.
A UMES desde de sua recente fundação está atuando em frente de lutas populares, em defesa do passe-livre, pela democratização do ensino, conhecimento e cultura e todas as demais bandeiras levantadas durante o seu primeiro congresso, visando fortalecer a qualidade da educação de nossa juventude, bem como a garantia da Meia-Entrada. A dois anos Atrás, a então gestão do Diretório Central dos Estudantes(DCE) da UNIVILLE, entrou com um mandato na justiça exigindo que se fizesse cumprir a Lei Estadual 9.008/93 que diz claramente no Art 1° “Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de 1º, 2º e 3º graus, 50% (cinquenta por cento) de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.”
Ocorre que no comunicado produzido pela entendida que realiza o evento, a mesma afirma no segundo parágrafo de seu documento que “A “Schlachtfest” é um evento privado, de iniciativa da Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento, sendo financiada com recursos próprios, além de contribuições financeiras de empresas privadas através de renúncia fiscal de ICMS e IR – com amparo nas Leis Federais e Estaduais de Incentivo à Cultura – e que permitem o pagamento somente das despesas com as apresentações artísticas e culturais.”
Assim o que estranhamos é que a lei Federal e Estadual só sirva para beneficiar os realizadores do evento cultural, assim caracterizado na citação acima, e que a Sociedade que contribui, deixando de receber impostos para financiar o evento, com amparo da lei , visto que imposto é em teoria, benefício ao social. Então, como uma instituição reconhece a importância do imposto permitido nas leis citadas, mas alega não poder realizar o evento em função de ter possibilidade de prejuízo financeiro ao cumprir a mesma lei que beneficia os Estudantes e a entidade citada no recolhimento do tributo.
Outra questão é que o imposto pode ser debitado das empresas, através de suas doações, amparo legal, ficando implícito que assim a sociedade local e nacional já vem contribuindo para a realização dessa maravilhosa confraternização cultural, porém sem ter o benefício previsto na mesma lei, durante 16 anos, desde 1993, agora quando solicita a contrapartida legal ouve que não será realizada em função de possíveis prejuízos, sem apresentação de planilha de custos. Assim, o que é prejuízo? É a diminuição do lucro ou a ausência da realização da festa cultural, pelos motivos acima citados a sociedade local?
Nós, da UMES, somos favoráveis integralmente ao direito de meia entrada, que todos os estudantes tem em todos os cantos do país, visto a lei Federal, e regulamentada em cada estado. Para este caso especifico lembramos que bailes são espetáculos musicais e esta entidade está comprometida com a defesa dos direitos estudantis, neste momento se empenha de forma épica na luta pelo passe-livre estudantil, proposta que agora é avaliada pelo poder público municipal e pela empresa de transporte local.
Hoje, Iniciamos um Período de Luto pela Cultura São Bentense. A Shlachtfest mais do que uma promoção cultural, organizada por uma entidade privada é parte do imaginário, e também patrimônio do Povo de nossa amada cidade. A Shlachfest é um momento de confraternização completa entre todas as camadas sociais e culturais de São Bento do Sul. Um momento mágico que une todos os povos que se encontraram em nosso município, local onde em harmonia comemoramos não só a cultura Germânica, mas também a Cultura Polonesa, Italiana, Ucraniana, enfim, toda a Cultura brasileira, que nasce exatamente da miscigenação de todos os povos. A União Municipal dos Estudantes Secundaristas, Está de LUTO. A Lei é Para Todos em Todos os Casos.
Neste momento devemos refletir, se queremos depender que a nossa cultura seja preservada
por interesses unilaterais ou privados, se não é hora de iniciarmos o tratamento desta
cultura como publica, nossa e de todos que apreciam.
Pedimos de forma respeitosa, que a Sociedade Desportiva Ginástica São Bento re-avalie sua posição, e nos colocamos a disposição, como terceira via, para acharmos um denominador comum, que agrade a todos os lados, que faça-se cumprir a lei, e também torne viável a maior comemoração artística cultural de nosso povo. A Shlachfest!
Att.
São Bento do Sul, 1° de Junho de 2009.
Daniel da Costa Gaspar
Presidente
União Municipal dos Estudantes Secundaristas – SBS
Contato: (47)9122-0939 Email: Dan.ujs@hotmail.com
Bruna Cardoso dos Santos
Diretora de Assuntos Regionais
UMES -São Bento do Sul
Contato: (47)9608-9742
Heloísa de Avila
Diretora Cultural
UMES -São Bento do Sul
Contato: (47)9937-0602
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